Reforma Trabalhista: entenda as mudanças

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Na semana passada, após se tornarem públicas as delações da JBS, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) suspendeu a análise do projeto de Reforma Trabalhista, apresentado pelo Governo Michel Temer e já aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Nesta semana, Ferraço reconsiderou e apresentou seu parecer favorável sobre a proposta. Segundo o senador, o Congresso não pode “deixar de trabalhar por causa da [gravíssima] crise do governo”.

O projeto foi aprovado pela comissão do Senado sem alterações e agora segue para sanção do presidente Michel Temer.

O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos e, dentre outras mudanças, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e cria duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente e a de “home office”.

A Reforma Trabalhista, assim como a da Previdência, é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Entretanto, há controvérsias; críticos dizem que trata-se de um “ataque” aos direitos garantidos pela CLT, principalmente porque os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas em pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

 

Entenda a Reforma Trabalhista

 

O que não pode mudar

Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
Não é possível alterar o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

 

O que poderá ser definido em acordo sindical

 

Jornada de trabalho
Poderá ser negociada. A jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

Intervalos
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, mas precisam ter, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.

Transporte até o trabalho
Hoje, os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo. Na nova proposta, o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

Férias
Se houver acordo entre as partes, será possível dividir as férias em até 3 períodos, desde que não nenhum desses períodos seja inferior a 5 dias corridos. Hoje isso não é permitido.

Imposto sindical
O texto sugere que o pagamento do imposto sindical seja facultativo. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto (é obrigatório), cujo valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

ATENÇÃO: o imposto sindical é diferente da Contribuição Sindical Patronal.

Home Office
A Reforma cria a modalidade home office (ou teletrabalho) de contratação, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

O home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários.

Trabalho Intermitente
Modalidade de contratação também inexistente hoje, a jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

Terceirização
Michel Temer sancionou, no fim de março, o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

Multas para empresas
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 3.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.

 

Fontes:

UOL Economia

Carta Capital

G1

El País

Blog do Sakamoto

Blog do Gesner Oliveira